Através do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação a obrigações acessórias. Resumimos abaixo os principais tratados pelo fisco:
- A partir de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque separado para IBS e CBS, seguindo os novos leiautes oficiais.
- A exigência abrange diversos documentos, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, entre outros.
- Também serão obrigatórias, conforme disponibilização dos sistemas, as declarações relativas a regimes específicos (DeRE) e as informações de plataformas digitais.
- Apesar da obrigação de emitir notas fiscais com IBS/CBS e entregar declarações, não haverá cobrança dos tributos em 2026 para os contribuintes que cumprirem corretamente essas obrigações.
- Empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS poderão iniciar, a partir de janeiro de 2026, o pedido de habilitação para créditos de compensação previstos na LC 214/2025, por meio de formulário eletrônico no e-CAC/SISEN.
Abaixo a íntegra do comunicado oficial do fisco