Justiça de São Paulo autoriza empresa a excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

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A Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando uma empresa a excluir os valores correspondentes ao IBS e à CBS da base de cálculo do ICMS, quando esses novos tributos se tornarem efetivamente exigíveis.

A decisão foi proferida em 9 de setembro de 2026, pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no Mandado de Segurança nº 1138866-98.2026.8.26.0053, impetrado pela Privalia Brasil S.A.

Na decisão, o juízo considerou, entre outros aspectos, que não haveria previsão legal específica que autorize a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária.

A medida tem caráter liminar e individual, produzindo efeitos para a empresa autora do mandado de segurança. A questão ainda poderá ser objeto de recurso e de novas decisões judiciais.

O tema ganha relevância diante da proximidade do início da cobrança efetiva da CBS e do IBS, a partir de 2027, e dos impactos que a transição para o novo modelo de tributação poderá produzir na apuração dos tributos sobre o consumo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo nº 1138866-98.2026.8.26.0053.

Consulte a íntegra da decisão judicial:
Íntegra da decisão – PDF

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