𝐏𝐈𝐒/𝐂𝐨𝐟𝐢𝐧𝐬 𝐳𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐛𝐢𝐨𝐝𝐢𝐞𝐬𝐞𝐥

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O Decreto nº 12.923/2026 alterou o Decreto nº 10.527/2020 para estabelecer, de forma temporária, a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o biodiesel.

A medida é aplicada mediante a fixação do coeficiente de redução em “um inteiro”, resultando em alíquota efetiva de R$ 0,00 para as contribuições, no período de 7 de abril a 31 de maio de 2026.

A redução alcança tanto a comercialização no mercado interno quanto as operações de importação, incluindo os coeficientes diferenciados previstos na norma.

Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12923.htm

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