Descrição da Mercadoria e NCM – Requisitos Cumulativos para fins de determinação de incidência do ICMS-ST

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Em mais uma manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resposta à Consulta nº 24.343/2021, o fisco deixa claro que a descrição da mercadoria é fator fundamental e cumulativo com a NCM para fins da incidência do ICMS-ST. Entendemos ser oportuno voltar ao tema em decorrência do elevado número de consultas que recebemos de empresas que equivocamente não seguem esse critério e dessa forma equivocam-se por considerarem apenas a NCM para atribuição ou não da substituição tributária em questão.

Clique aqui e veja matéria que publicamos há algum tempo sobre esse assunto

No link abaixo a íntegra da RC nº 24.343/2021

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24343_2021.aspx

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