O Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS

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O Governo do Estado de São Paulo assinou em 26 de dezembro de 2025 três decretos estaduais que tratam da prorrogação vários de benefícios fiscais no âmbito do ICMS. Os atos, abaixo relacionados, foram publicados no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2025 e passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Decreto nº 70.291, de 26 de dezembro de 2025 — publicado no DOE-SP em 29/12/2025.

Decreto nº 70.292, de 26 de dezembro de 2025 — publicado no DOE-SP em 29/12/2025

Decreto nº 70.293, de 26 de dezembro de 2025 — publicado no DOE-SP em 29/12/2025.

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