No período de 1º de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2021 as operações com leite no Estado de São Paulo, serão beneficiadas com isenção do ICMS;
No mesmo período as operações com carnes destinadas a contribuintes do Simples Nacional terão carga tributária de ICMS reduzida de 13,3% para 7%.
Essas medidas constam do Decreto 65.573/2021 de 18/03/2021.
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