A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou medida que exclui mais de 130 itens do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
Entre os segmentos impactados estão lâmpadas e artefatos de uso doméstico, medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. A alteração faz parte de um processo de simplificação das regras tributárias no Estado e está alinhada à transição para o novo modelo da reforma tributária do consumo.
A iniciativa busca reduzir custos de conformidade, melhorar a dinâmica das cadeias produtivas e aproximar o sistema paulista das mudanças em andamento no cenário federal.
A leitura integral da matéria pode ser acessada, via link abaixo, diretamente no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
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