O Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Um dos principais pontos é o enfrentamento aos chamados devedores contumazes — empresas que utilizam a inadimplência fiscal de forma reiterada como modelo de negócio. Pela nova regra, será considerado contumaz o contribuinte com dívida tributária injustificada acima de R$ 15 milhões, equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios adotarão critérios semelhantes, baseados na repetição das dívidas em períodos consecutivos.
As penalidades incluem a vedação de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações e contratos públicos, impedimento de recuperação judicial, além da suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes. Também poderá haver extinção de processos administrativos quando constatadas práticas fraudulentas, como uso de interpostas pessoas ou endereços fictícios.
O projeto ainda prevê um programa de compliance tributário, com incentivos financeiros e prioridade em processos administrativos para empresas que mantêm adimplência. A proteção ao bom pagador inclui atendimento diferenciado, mecanismos para facilitar regularizações e reconhecimento do princípio da boa-fé.
Segundo estimativas, o novo marco legal pode contribuir para recuperar bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis, fortalecendo a concorrência leal e o equilíbrio do sistema tributário.
Conteúdo baseado em informações divulgadas pelo Senado Federal em 02/09/2025. Para mais detalhes, acesse o Senado Federal.
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