A Portaria MF nº 1.862/2025 trouxe medidas de fôlego para empresas exportadoras brasileiras atingidas pelo aumento de tarifas sobre vendas aos Estados Unidos. O normativo estabelece condições para priorização na restituição e no ressarcimento de créditos tributários, além de permitir o diferimento de tributos federais e de parcelas relacionadas à dívida ativa da União.
Serão contempladas as pessoas jurídicas de direito privado que:
- exportem diretamente ou forneçam a empresas comerciais exportadoras, desde que atingidas pela ordem executiva de 30/07/2025 que impôs tarifas adicionais sobre bens brasileiros; e
- tenham registrado ao menos 5% do faturamento bruto em exportações, no período de julho/2024 a junho/2025.
Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I – com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e
II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.
Recomendamos a leitura atenta da Portaria acima mencionada, bem como contatar nossa equipe caso necessite de esclarecimentos adicionais.
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