IBS e CBS: A polêmica da inclusão na base de cálculo de outros tributos

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A reforma tributária trouxe o IBS e a CBS como substitutos dos atuais tributos sobre consumo. No entanto, abriu espaço para um debate que promete ser duradouro: afinal, esses novos tributos devem compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI? Aqui é importante lembrar que a reforma tributária aprovada veda expressamente apenas a inclusão do IBS e da CBS em suas próprias bases e nas bases do Imposto Seletivo, do PIS e da COFINS.

Para União, Estados e Municípios, a ausência de proibição na EC 132/2023 e na LC 214/2025 autoriza a cobrança. Juristas, por outro lado, defendem que essa tributação em cascata fere os princípios de simplicidade e transparência do novo sistema, o que deve levar a disputas judiciais já no período de transição.

A discussão já chegou ao Congresso, por meio do PLP 16/2025, que busca afastar a incidência do IBS e da CBS na base de cálculo desses tributos. Mas o projeto ainda não tem previsão de aprovação. Até lá, o tema continuará sendo um dos pontos de maior tensão da reforma. Continuamos monitorando o assunto.

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