A partir de 6 de abril de 2026, o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Tributário) passa a ser requisito obrigatório na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A medida impõe ajuste imediato nos sistemas de faturamento e nos processos internos das empresas. O correto enquadramento do código de benefício tributário deixa de ser facultativo e passa a integrar as validações estruturais do documento fiscal eletrônico.
Na prática, a ausência ou o preenchimento incorreto do campo resultará na rejeição automática da nota no momento da autorização, impedindo sua emissão. Isso exige atuação coordenada entre as áreas responsáveis pela apuração tributária e pela parametrização dos sistemas emissores.
Empresas que usufruem de benefícios tributários precisarão revisar cadastros, regras fiscais e integrações de ERP para assegurar que os códigos estejam alinhados à legislação vigente e às tabelas oficiais.
Fundamento legal:
Decreto nº 69.981/2025
Portaria SRE 70/2025