A Receita Federal alterou as regras para habilitação no regime especial Repetro-Industrialização, passando a exigir que a empresa interessada comprove, no pedido de adesão, contrato prévio que demonstre a fabricação de bens, além de objeto social e CNAE compatíveis com a atividade industrial prevista no regime.
A mudança decorre da Instrução Normativa RFB nº 2.308, publicada em 27 de fevereiro de 2026, que modificou a IN RFB nº 1.901/2019. No caso de fabricantes finais, o contrato deve ser firmado com empresa habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped; para fabricantes intermediários, com empresa já habilitada no próprio Repetro-Industrialização.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.308-de-24-de-fevereiro-de-2026-689267263