A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.309, que atualiza as regras do Cadastro Nacional de Obras (CNO) e entra em vigor em 1º de março de 2026. A norma reforça o controle fiscal do CNO, prevendo restrições à inscrição de obras que estejam sob procedimento fiscal. Também passa a haver impedimentos quando houver pendência na confirmação de corresponsabilidade — relevante para débitos previdenciários — e quando a obra estiver cadastrada em nome de pessoa física com CPF de titular falecido ou de menor de 18 anos.
Acesse a Instrução Normativa em questão, através do seguinte link: