ICMS/SP — Obrigatoriedade do “cBenef” a partir de 6 de abril de 2026

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O Estado de São Paulo instituiu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” (códigos de benefício fiscal) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes paulistas.

A exigência foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025 e pela Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.

Essas normas estaduais ratificam as diretrizes constantes da Nota Técnica (NF-e) 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que ajustou o leiaute da NF-e para contemplar o detalhamento dos benefícios fiscais aplicáveis às operações.

A partir de 6 de abril de 2026, o preenchimento do campo “cBenef” será obrigatório nas Notas Fiscais eletrônicas modelo 55 e 65, sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal de:

  • Isenção;
  • Não incidência;
  • Redução da base de cálculo;
  • Regime especial de tributação baseado em percentual sobre a receita bruta;
  • Suspensão;
  • Diferimento.

Antes da obrigatoriedade, será disponibilizado um ambiente de testes a partir de janeiro de 2026, com o objetivo de validar o correto preenchimento do campo nos documentos fiscais.

A relação completa dos códigos de benefício fiscal (cBenef) pode ser consultada no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no seguinte endereço:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

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