O Estado de São Paulo instituiu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” (códigos de benefício fiscal) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes paulistas.
A exigência foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025 e pela Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.
Essas normas estaduais ratificam as diretrizes constantes da Nota Técnica (NF-e) 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que ajustou o leiaute da NF-e para contemplar o detalhamento dos benefícios fiscais aplicáveis às operações.
A partir de 6 de abril de 2026, o preenchimento do campo “cBenef” será obrigatório nas Notas Fiscais eletrônicas modelo 55 e 65, sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal de:
- Isenção;
- Não incidência;
- Redução da base de cálculo;
- Regime especial de tributação baseado em percentual sobre a receita bruta;
- Suspensão;
- Diferimento.
Antes da obrigatoriedade, será disponibilizado um ambiente de testes a partir de janeiro de 2026, com o objetivo de validar o correto preenchimento do campo nos documentos fiscais.
A relação completa dos códigos de benefício fiscal (cBenef) pode ser consultada no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no seguinte endereço:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
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