A reforma tributária chega prometendo simplificação, mas algumas armadilhas permanecem e estão claramente dispostas na Lei Complementar 214/25— especialmente para quem atua em setores essenciais: alimentos, medicamentos, insumos agropecuários, educação e insumos médicos.
Um ponto crítico: o acúmulo de saldo credor do imposto continuará sendo uma realidade. Hoje, empresas acumulam créditos de ICMS, PIS e COFINS; com a reforma, IBS e CBS seguirão a mesma lógica. Ou seja, gestão de créditos continua essencial.
Diferimento: cuidado com o adiamento
O pagamento do imposto em produtos agropecuários será postergado para etapas posteriores (Art. 138 da LC 214/25). Importante: isso não impede o aproveitamento dos créditos pagos nas compras, apenas adia o recolhimento do imposto devido.
Outras situações que geram acúmulo:
- Atividades com alíquota zero
- Atividades com redução de alíquota
Esses casos continuarão acumulando saldo credor, exigindo atenção redobrada na gestão tributária.
Como funcionará a devolução de créditos
- Créditos do IBS: solicitados junto ao Comitê Gestor
- Créditos da CBS: ressarcimento junto à Receita Federal
- Alerta importante: o ressarcimento não é automático. O prazo máximo é de 360 dias, podendo se estender em casos de fiscalização conforme regulamentação futura.
Conclusão
Mesmo com a unificação do sistema tributário, o desafio da gestão de créditos persiste. Empresas precisam se preparar para acompanhar saldos credores, planejar suas operações e garantir que os benefícios do novo sistema não sejam comprometidos.
TaxConvert – Soluções e Serviços