Reforma Tributária e Saldo Credor do Imposto

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A reforma tributária chega prometendo simplificação, mas algumas armadilhas permanecem e estão claramente dispostas na Lei Complementar 214/25— especialmente para quem atua em setores essenciais: alimentos, medicamentos, insumos agropecuários, educação e insumos médicos.

Um ponto crítico: o acúmulo de saldo credor do imposto continuará sendo uma realidade. Hoje, empresas acumulam créditos de ICMS, PIS e COFINS; com a reforma, IBS e CBS seguirão a mesma lógica. Ou seja, gestão de créditos continua essencial.

Diferimento: cuidado com o adiamento

O pagamento do imposto em produtos agropecuários será postergado para etapas posteriores (Art. 138 da LC 214/25). Importante: isso não impede o aproveitamento dos créditos pagos nas compras, apenas adia o recolhimento do imposto devido.

Outras situações que geram acúmulo:

  • Atividades com alíquota zero
  • Atividades com redução de alíquota

Esses casos continuarão acumulando saldo credor, exigindo atenção redobrada na gestão tributária.

Como funcionará a devolução de créditos

  • Créditos do IBS: solicitados junto ao Comitê Gestor
  • Créditos da CBS: ressarcimento junto à Receita Federal
  • Alerta importante: o ressarcimento não é automático. O prazo máximo é de 360 dias, podendo se estender em casos de fiscalização conforme regulamentação futura.

Conclusão

Mesmo com a unificação do sistema tributário, o desafio da gestão de créditos persiste. Empresas precisam se preparar para acompanhar saldos credores, planejar suas operações e garantir que os benefícios do novo sistema não sejam comprometidos.

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